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domingo, 30 de junho de 2013

Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

sábado, 15 de junho de 2013

Vídeos sobre Sociologia



Lista de reprodução Sociologia no You Tube: http://www.youtube.com/playlist?list=PLiN4z8B6AsF-wYEvWTCGZfPsEeH1sCFr1

domingo, 2 de junho de 2013

O estudo da estratificação social

Por Prof. Val

As teorias de estratificação social consideram que a sociedade é dividida em camadas (ou estratos), as quais são definidas a partir de critérios determinados. Apesar da igualdade de direitos e deveres perante a sociedade, sabemos que o indivíduos possuem condições socioeconômicas distintas, o que influencia o acesso à saúde, educação, tipo de emprego e até mesmo a expectativa de vida. O estudo da divisão da sociedade em classes visa conhecer as diferenças de condições da população, especialmente com vistas à  implementação e avaliação de políticas públicas, além de conhecer a própria situação do país.

Para Marx, o fator econômico era o principal indicador sobre a posição de classe de um indivíduo. Isso significa que a ocupação (emprego) e a posição no mercado (como possuidor ou não de capital financeiro) determinariam a classe. Já para Bourdieu, a condição de classe se daria em função do capital econômico mais o capital cultural do sujeito. Os indicadores variam bastante na visão de cada autor. O que sabemos hoje é que a sociedade, muito mais complexa que na época da Revolução Industrial, demanda a revisão constante das definições de classe e, consequentemente, dos critérios de avaliação das posições dos indivíduos.

O estudo da estratificação social também tem como objetivo conhecer o quanto é possível obter mobilidade social ascendente em uma região ou país. A mobilidade social significa o deslocamento do sujeito na posição socieconômica de classe. Esse movimento, contudo, pode ser tanto ascendente (ficando mais rico) quanto descendente (ficando mais pobre). O número de pessoas que "sobem" ou "descem" na posição de classe é um importante indicador sobre a economia de uma nação, podendo ter diversas causas.

Marx acreditava que a a classe trabalhadora (empregados de funções operacionais/manuais/indústria) cresceria e se uniria como classe a fim de lutar pelo estabelecimento de uma nova ordem social. O que aconteceu, porém, foi que a classe trabalhadora diminuiu¹ e grande parte dos que "mudaram de vida" modificaram seus hábitos e gostos, além de adotar valores mais comuns da classe média tradicional.

Com a complexificação das atividades e das diversas formas de trabalho na atualidade, é cada vez mais difícil delimitar o que seria a classe média. Além disso, sabemos muito mais sobre os pobres do que sobre os ricos, uma vez que facilmente obtemos dados e conseguimos nos aproximar de populações mais carentes, enquanto as altas camadas dificilmente declaram dados sobre suas posses e estilo de vida.

¹ No Reino Unido, em 1980, a classe trabalhadora era constituída de 40% da população, já em 2005, diminuiu para 18%. Essa diminuição, porém, pode ter diversas causas que não necessariamente a melhora da economia do país. Com a divisão internacional do trabalho, por exemplo, a mão de obra essencialmente manual tem sido deslocada para países de "terceiro mundo" (principalmente China e sudeste asiático), onde o custo por trabalhador é menor.

Referência
GIDDENS, Anthony. Classe, Estratificação e Desigualdade. In: ________. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005.

Publicado em: http://www.contornospesquisa.org/2012/08/o-estudo-da-estratificacao-social.html

Questões sobre estratificação social

UFPR 2009
A sociedade estratificada é composta por diferentes estratos sociais, determinados a partir de critérios objetivos que podem ser mensurados estatisticamente. Cite três critérios que podem ser empregados para estratificar uma sociedade e justifique sua utilização.

UFPR 2008
Uma forma de considerar os lugares sociais diferenciados que os indivíduos ocupam numa sociedade determinada constitui aquilo que se denomina, na teoria sociológica, de estratificação social. Cite e comente três critérios que podem ser levados em conta para estratificar a população brasileira.

UFPR 2007
Quando se consideram sociologicamente as posições ocupadas pelos indivíduos na sociedade capitalista, pode-se pensá-las a partir de diferentes conceitos. Para algumas correntes sociológicas, essas posições se definem pelo status que cada um ocupa e pelos papéis que cada um desempenha. Para outras correntes, as posições se definem a partir do que consideram ser uma classe social. Defina o que é uma classe social e apresente pelo menos dois critérios utilizados nessa definição